Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ADALTO CLEMENTE DA SILVA
- Advogado
- LENON DE ANDRADE DIAS (OAB 441235/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5007802-25.2021.4.03.6105 IMPETRANTE: ADALTO CLEMENTE DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: LENON DE ANDRADE DIAS - SP441235 IMPETRADO: GERENTE DA COORDENAÇÃO-GERAL DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DO INSS DA APS CAMPINAS - AMOREIRAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A - Tipo C
Vistos. Cuida-se de mandado de segurança no qual se pretende compelir a autoridade impetrada a dar andamento a processo administrativo referente a benefício previdenciário. Deferida a gratuidade da justiça. Notificada, a autoridade impetrada prestou informações. A parte impetrante informou não ter mais interesse no prosseguimento do feito e formulou pedido de desistência. Parecer do Ministério Público Federal.
Vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório.
DECIDO. Homologo por sentença, para que produza seus legais e devidos efeitos, a desistência formulada pela parte impetrante, razão pela qual julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários (artigo 25 da Lei nº 12.016/2009). Custas na forma da lei, observada a gratuidade da justiça. Com o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa-findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se, inclusive o MPF. Campinas, 22 de setembro de 2021.
