Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA APARECIDA CARVALHO DA SILVA
- Advogados
- ADRIEL VITOR MOZER FERNANDES (OAB 232057/MG), BERNARDO CHIEPPE FACHETTI (OAB 40695/ES), CONRADO FAVERO (OAB 23193/ES)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007818-09.2023.4.03.6331 AUTOR: MARIA APARECIDA CARVALHO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: CONRADO FAVERO - ES23193 ADVOGADO do(a) AUTOR: ADRIEL VITOR MOZER FERNANDES - MG232057 ADVOGADO do(a) AUTOR: BERNARDO CHIEPPE FACHETTI - ES40695 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
ID 606233787: A parte autora informa que obteve contato com o Juízo Deprecado, o qual informou via correio eletrônico não dispor de salas passivas para realização de videoconferência ou de "estrutura destinada para acolhimento de participantes para audiências virtuais de outros juízos". Sem prejuízo, observo que a circunstância já havia sido certificada no ID 597351950. Considerando, então, a inviabilidade do ato deprecado, cancelo a audiência designada para esta data.
Solicite-se, então, a devolução da Precatória nº 0001536-77.2026.8.17.2300 De outra parte, CÓPIA DESTE
DESPACHO
SERVIRÁ COMO CARTA PRECATÓRIA para uma das varas da comarca de Bom Conselho/PE, a fim de que seja promovida a oitiva das testemunhas abaixo qualificadas acerca dos fatos narrados na inicial perante o Juízo deprecado, de forma convencional, ficando desde já registrado o desinteresse deste Juízo na realização da oitiva por videoconferência, dadas as dificuldades de ordem técnica e de agenda experimentadas.
Maria José Ferreira Apolinário, RG 11.595.447, Sitio Queimada Grande, Bom Conselho/PE. Maria de Fátima Santana da Luz, RG 5.673.259, Sitio Lages, Bom Conselho/PE. Marilene Rodrigues da Silva, RG 2.017.104, Sitio Queimada Grande, Bom Conselho/PE. Com os meus cumprimentos, solicito ao Juízo Deprecado o cumprimento do ato com urgência, na medida em que os presentes autos estão incluídos na META 02 do CNJ.
No mais, ausente pedido de produção de prova oral pelo INSS, dispenso a oitiva pessoal da parte autora. Caberá à parte autora diligenciar junto ao Juízo Deprecado acerca da data designada para oitiva das testemunhas. Com o retorno da precatória devidamente cumprida, intimem-se as partes para eventual manifestação em 05 dias. A seguir, tornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. ARAÇATUBA, 29 de setembro de 2026.
