Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO MARCOS DE ALBUQUERQUE
- Advogado
- LUCAS LIMA E SOUSA (OAB 425828/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007828-44.2022.4.03.6119 / 6ª Vara Federal de Guarulhos AUTOR: ANTONIO MARCOS DE ALBUQUERQUE Advogado do(a) AUTOR: LUCAS LIMA E SOUSA - SP425828 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A VISTOS, em sentença. Trata-se de ação ajuizada por ANTONIO MARCOS DE ALBUQUERQUE em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em que pretende a parte autora a substituição dos índices de correção monetária e/ou remuneração aplicados à conta vinculada ao FGTS (TR) por outro que melhor reflita a variação econômica, com a condenação da ré a promover o crédito das diferenças decorrentes na conta da parte autora.
Instada a esclarecer a razão da propositura da presente ação (id 263440662), a parte autora requereu a extinção sem exame de mérito (id 265482908).
É o relatório necessário.
DECIDO. Na hipótese dos autos, o termo de prevenção acostado aos autos no id 263030823 revela que a pretensão deduzida neste processo repete a que foi veiculada pelo processo de nº 5004153-73.2022.4.03.6119, distribuído em 21/07/2022, ainda pendente de julgamento. Portanto, a hipótese é de litispendência, impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito, uma vez que a parte autora já exerceu o seu direito de ação para discutir a matéria perante o Poder Judiciário. -DISPOSITIVO:
Diante do exposto, reconheço a existência de coisa julgada e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários nesta instância em razão da ausência de citação da parte ré. Custas na forma da lei. P.R.I. GUARULHOS, 17 de outubro de 2022.
