Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- LUCICLEIDE BISPO DA SILVA
- Advogado
- BRUNA DE BARROS (OAB 278898/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5007872-23.2022.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: LUCICLEIDE BISPO DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: BRUNA DE BARROS - SP278898 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, (GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SÃO PAULO/SP - CENTRO Sentença (tipo
C) LUCICLEIDE BISPO DA SILVA impetrou mandado de segurança contra ato de GERENTE EXECUTIVO DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS - SÃO PAULO/SP, cujo objeto é análise de processo administrativo. Requereu a concessão da segurança "[...] impondo o INSS a obrigação de fazer para que decida no procedimento administrativo do benefício de requerimento nº xxx no prazo de 10 (dez) dias, fixando-se astrientes no caso de descumprimento da obrigação".
É o relatório. Procedo ao julgamento. Da análise do processo verifico que o pedido formulado pelo impetrante não possui mais razão de ser, pois já foi proferida decisão no processo administrativo. Resta patente que o provimento judicial reclamado neste processo tornou-se desnecessário e inútil, sendo o impetrante carecedor de ação, pela perda superveniente do interesse processual.
Decido.
1.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da carência superveniente de ação por ausência de interesse processual.
2. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se. Regilena Emy Fukui Bolognesi Juíza Federal
