PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007876-97.2025.4.03.6183 AUTOR: GRAZIELLE DE OLIVEIRA SILVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: SUELI GOMES GARCIA - SP373144 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Defiro os quesitos elaborados pelas partes. Ficam formulados os seguintes quesitos deste Juízo, a serem respondidos quando da realização da perícia:
1 - O autor é portador de doença ou lesão? Qual?
2 - Em caso afirmativo essa doença ou lesão acarreta incapacidade para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência? Esta incapacidade é total ou parcial, temporária ou permanente?
3 - Caso o autor esteja incapacitado é possível apontar a data de início da doença?
4 - Caso o autor esteja incapacitado é possível apontar a data de início da incapacidade?
5 - Caso o autor esteja incapacitado, essa incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade?
6 - Caso o autor esteja temporariamente incapacitado, qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária?
7 - O autor está acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, estado avançado de doença de paget (osteite deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS) e ou contaminação por radiação?
8 - O autor necessita de assistência permanente de outra pessoa? Indico para realização da prova pericial o profissional médico PAULO CESAR PINTO – CRM 78.839. Os honorários periciais serão pagos por intermédio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região nos da Lei n.º 14.331/2022 e da Resolução CJF n. 305/2014, em seu valor máximo, face à complexidade da perícia. Deverá a Secretaria, após o decurso do prazo para manifestação das partes sobre o(s) laudo(s) pericial (is) e/ou apresentação dos esclarecimentos porventura solicitados, proceder à expedição da solicitação de pagamento.
Intime-se eletronicamente o Sr. Perito Judicial para designação de data para realização da perícia médica no prazo de 15 (quinze) dias. Fica desde já consignado que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização do exame, e deverá ser elaborado conforme o artigo 473 do CPC. Manifeste-se o INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados pela parte autora no Id n. 471704845.
Int.