Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CICERA SERAFIM DOS SANTOS
- Advogado
- DANIELA KELLY GONCALVES BRAGA (OAB 232180/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5007906-60.2020.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto IMPETRANTE: CICERA SERAFIM DOS SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: DANIELA KELLY GONCALVES BRAGA - SP232180 IMPETRADO: /GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE RIBEIRÃO PRETO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Gerente do INSS em Ribeirão Preto objetivando a análise do pedido administrativo de concessão do benefício assistencial ao idoso, protocolizado em 20.01.2020.
A análise da liminar foi postergada para o momento ulterior à vinda das informações (ID 44225722). A autoridade impetrada prestou informações (ID 44530693). Manifestação da Impetrante no ID 54349295.
É o relatório.
Decido. Consta dos autos que o pedido em questão foi analisado administrativamente. Assim sendo, sobreveio perda de objeto e, em consequência, falta superveniente de interesse processual necessário.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI). Sem condenação em honorários advocatícios (Lei 12.016/2009, art. 25). Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. RIBEIRÃO PRETO, 28 de maio de 2021.
