Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO EST DE SANTA CATARINA
- Advogado
- WILLIAM SOARES DA CRUZ (OAB 45165/SC)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5007907-60.2020.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO EST DE SANTA CATARINA Advogado do(a) EXEQUENTE: WILLIAM SOARES DA CRUZ - SC45165 EXECUTADO: LUIZ QUADROS MOREIRA
SENTENÇA
A parte exequente noticia a satisfação do débito e pede a extinção do feito. É o relato do necessário.
Decido. O pedido comporta deferimento, com a extinção do feito pelo adimplemento da dívida exequenda.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC/2015. Libere-se eventual constrição, expedindo-se o necessário. Havendo valores penhorados com acordo entre as partes, libere-se conforme pactuado. Havendo valores penhorados sem acordo, intime-se a parte executada que possua advogado constituído, pela imprensa oficial, para que forneça os dados bancários de sua titularidade para a devolução do montante em seu favor.
Caso a parte executada não possua advogado constituído, fica o exequente intimado a indicar os dados mencionados, bem como e-mail e/ou contato telefônico a fim de viabilizar a transferência eletrônica dos valores em favor do(a) demandado(a). Na ausência de tais informações, providencie a Secretaria a pesquisa de contas bancárias de titularidade da parte executada pelo Sisbajud. Havendo carta precatória expedida, solicite-se a devolução.
Custas e honorários na forma da lei (art. 85, CPC e art. 14, § 4º, Lei 9.289/96). P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande, data e assinatura digitais.
