Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROTESTO
- Destinatário
- SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
- Advogado
- LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)
PROTESTO (12228) Nº 5007908-02.2021.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
REQUERENTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado do(a)
REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - SP355052
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O
Vistos em inspeção. Converto o julgamento em diligência. Trata-se de Protesto ajuizado por SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. Intimada a promover o recolhimento das custas processuais devidas, a requerente requereu a desistência da ação (ID 52104083).
Decido. O artigo 290 do Código de Processo Civil determina o seguinte: “Art. 290 Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa do seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." No caso, a requerente, embora devidamente intimada, não procedeu ao recolhimento das custas iniciais, requerendo apenas a desistência da ação. Diante da ausência de recolhimento das custas, impõe-se o cancelamento da distribuição.
Pelo todo exposto, determino o cancelamento da distribuição, com amparo no art. 290 do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO ALBERTO SARNO Juiz Federal
