Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RENATA MARIA TEIXEIRA DUARTE
- Advogado
- FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 303448/SP)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007911-04.2018.4.03.6183 SUCEDIDO: AUGUSTO AURIPES DUARTE, THEREZINHA TEIXEIRA DUARTE CURADOR: MARTA CRISTINA TEIXEIRA DUARTE SUCESSOR: MARTA CRISTINA TEIXEIRA DUARTE, MARCOS AUGUSTO TEIXEIRA DUARTE, RENATA MARIA TEIXEIRA DUARTE ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS - SP303448-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DECISÃO
Ante a manifestação do INSS (Id 576499558), HOMOLOGO a habilitação de Marta Cristina Teixeira Duarte, CPF 057.***.***-54 (filha), Marcos Augusto Teixeira Duarte, CPF nº 033.***.***-48 (filho) e Renata Maria Teixeira Duarte, CPF 104.***.***-73 (filha), sucessores de THEREZINHA TEIXEIRA DUARTE, curatelada, CPF 367.***.***-14 dependente previamente habilitada de AUGUSTO AURIPES DUARTE (autor originário) nos termos da lei civil.
Tendo em vista a interposição dos Recursos Especial e Extraordinário em face do julgamento do IRDR nº 5022820-39.2019.4.03.0000, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, diante da manutenção da determinação de suspensão prevista no artigo 982, Inciso I c/c Parágrafo 5º do Código de Processo Civil. DÊ-se ciência ao MPF e promova a sua exclusão do feito. Int. SÃO PAULO, 1 de setembro de 2026.
