PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007945-44.2023.4.03.6331 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: ANA VITARELI FUZA Advogado do(a) AUTOR: NATALIA PALACIO SANCHES - SP357389 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo formalizado pelas partes (ID 334917677 e ID 334969671). Em consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários nesta instância judicial, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Certifique-se o trânsito em julgado, nos termos do art. 41, caput, da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e, em seguida, oficie-se eletronicamente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, para que, no prazo de 30 dias, adote as providências necessárias para a implantação do adicional de 25% sobre a aposentadoria por invalidez benefício de auxílio por incapacidade temporária, com DIB em 02/09/2021, DIP em 01/02/2024 (primeiro dia do mês da proposta de acordo) e RMI apurada pelo réu na forma da legislação vigente e DCB para 12/06/2024, devendo comprovar nos autos as medidas adotadas.
Caso a data da cessação do benefício indicada esteja expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, deverá o INSS fixar nova DCB de modo a viabilizar à autora a formulação do pedido de prorrogação. Para tanto, cópia desta decisão servirá como ofício. A parte autora deverá acompanhar nos autos e independentemente de intimação o cumprimento da obrigação de fazer. Cumprida a determinação supra, remetam-se os autos à contadoria judicial para apuração das parcelas vencidas (100%) referentes ao período entre a DIB e a DIP, observados os termos do acordo homologado.
Na apuração deverá ser observada também a renúncia ao limite de alçada no ajuizamento da ação (vencidas + 12 vincendas) como forma de se resguardar a competência do Juizado Especial Federal, nos termos do da . Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, no prazo de 15 dias, cientificando-as de que eventual discordância deverá ser fundamentada e estar acompanhada de planilha com os cálculos que considerem corretos.