Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RICARDO VALERIO ALVES ANTONIO
- Advogado
- LUNA DE ALMEIDA PALMA (OAB 415477/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007946-29.2023.4.03.6331 EXEQUENTE: RICARDO VALERIO ALVES ANTONIO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUNA DE ALMEIDA PALMA - SP415477 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
A advogada Luna de Almeida Palma cedeu a totalidade de seu crédito referente aos honorários contratuais à empresa
V. V.
L. SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA e requereu o registro respectivo (Id. 430338714). O requerimento veio subscrito conjuntamente pela cedente e cessionária, mas a assinatura foi realizada de forma digital por meio da plataforma ClickSign. Nos processos judiciais, somente é admitida assinatura eletrônica qualificada, baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e da Lei nº 14.063/2020, bem como da Medida Provisória nº 2.200-2 de 2001.
Assim, assinaturas eletrônicas simples ou avançadas, como as realizadas por plataformas privadas sem certificado digital, não atendem às exigências legais para fins processuais.
Diante do exposto, concedo o prazo de 15 dias para que a cessionária providencie a juntada de instrumento com assinatura física ou eletrônica qualificada. Sem prejuízo, anote-se os dados da empresa cessionária
V. V.
L. SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 55.***.***/0001-76, e da respectiva advogada, Victória Vitti de Laurentiz, inscrita na OAB/SP sob o nº 393.965, para eventuais intimações. Após, à conclusão. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
