Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DELCY COSTA DA SILVA
- Advogado
- WARLEY JOSE DO NASCIMENTO FERNANDES LIMA (OAB 9386/MA)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007983-87.2025.4.03.6201 AUTOR: DELCY COSTA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: WARLEY JOSE DO NASCIMENTO FERNANDES LIMA - MA9386 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Busca a parte autora a concessão de benefício previdenciário em face do INSS. Na petição inicial e nos documentos que a acompanham a parte autora informa que reside na cidade de Cassilândia-MS. Nos termos do Provimento nº 16, de 11/09/2017, do CJF da 3ª Região, o JEF de Três Lagoas-MS possui jurisdição sobre o município de domicílio da parte autora.
Decido. A competência da Justiça Federal é delineada na Constituição Federal, consoante dispõe o seu art. 109. Regulamentando aquela disposição, adveio a Lei 10.259/01, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, dispondo no seu art. 3º, § 3º que: Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. § 1o (...) § 2o (...) § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
Estabelece ainda, em seu art. 20 que: "Art.
20. Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no art. 4º da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual." E o art. 4º da Lei 9.099/95 estabelece: "Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
