Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RACHEL MOREIRA ALVES
- Advogado
- ALAN SOUZA ARRUDA (OAB 10746/AL)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008011-24.2023.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: RACHEL MOREIRA ALVES Advogado do(a) AUTOR: ALAN SOUZA ARRUDA - AL10746 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). A petição inicial e os documentos que a acompanham referem que a parte autora reside em São Paulo/SP. O aludido município não pertence a esta subseção judiciária, e sim à de São Paulo (1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme Provimentos nº 430-CJF3R, de 28/11/2014 e Provimento nº 89-CJF3R, de 02/02/2024, ambos do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região).
A despeito da natureza relativa da incompetência territorial, urge reconhecê-la de ofício, para o fim de decretar a extinção prematura e anômala da relação processual (art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995). Em face do exposto, reconheço a incompetência territorial deste juizado especial federal e, em linha de consequência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. art. 51, inciso III e §1º, da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e honorários nessa instância (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Defiro a gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Após o advento da preclusão máxima, arquivem-se os autos. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
