Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARIA DO SOCORRO ALVES
- Advogado
- ELIMELEC GUIMARAES FERREIRA (OAB 237507/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5008015-93.2018.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO ALVES Advogado do(a) EXECUTADO: ELIMELEC GUIMARAES FERREIRA - SP237507
Vistos em Inspeção Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo INSS contra Maria do Socorro Alves visando ressarcimento ao erário. A Autarquia Federal indicou que não localizou bens passíveis de constrição, e requereu a inscrição do nome da executada no SerasaJud (Id. 250270831) Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. Tendo em vista que se trata de cumprimento de decisão transitada em julgado, que a impugnação ao cumprimento da sentença foi julgada improcedente (Id. 41486800), e que o INSS indicou não ter localizado outros bens passíveis de constrição, DEFIRO a inscrição do nome da executada no SerasaJud. Após o cumprimento, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 24 de maio de 2022.
Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
