Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MAGNUM AUTO POSTO LTDA
- Advogado
- PATRICIA HELENA FERNANDES NADALUCCI (OAB 132203/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5008016-50.2020.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: MAGNUM AUTO POSTO LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: PATRICIA HELENA FERNANDES NADALUCCI - SP132203 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. A primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os Recursos Especiais n. 1898532/CE e 1905870/PR, como representativos da controvérsia (CPC, art. 1.036) acerca da definição se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do artigo 4º da Lei n. 6.950-1981, com alterações promovidas em seu texto pelos artigos 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/86.
A questão foi cadastrada como TEMA REPETITIVO N. 1079 na base de dados do Superior Tribunal de Justiça. Referida E. Seção determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC). Sendo assim, determino a suspensão do presente feito, sobrestado em Secretaria, até julgamento final dos referidos REsp’s.
Noticiado o julgamento, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
