Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Santos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA JOSE DE SOUSA REQUENA
- Advogado
- JOSE ABILIO LOPES (OAB 93357/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008017-72.2019.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos AUTOR: MARIA JOSE DE SOUSA REQUENA Advogado do(a) AUTOR: JOSE ABILIO LOPES - SP93357 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Trata-se a presente de ação proposta em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando atualização de contas de FGTS. Houve contestação e réplica. A autora foi instada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, ante o julgamento da ADI 5090 pelo STF.
Decorrido o prazo, não houve manifestação.
É o relatório.
DECIDO. No caso, embora intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, em razão do pedido formulado, a requerente quedou-se inerte, a demonstrar a ausência de vontade em continuar com a demanda.
Ante o exposto, determino a extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Isenta de custas e do pagamento de honorários, ante o deferimento da gratuidade de Justiça. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se. Santos, 18 de junho de 2025. JULIANA BLANCO WOJTOWICZ Juíza Federal
