Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL
- Advogados
- MARCELO NOGUEIRA DA SILVA (OAB 13300/MS), JEAN CARLOS LOPES CAMPOS (OAB 18829/MS), LUCIANO COSTA DE MORAIS (OAB 19147/MS)
1ª Vara Federal de Campo Grande, MS Processo nº 5008024-22.2018.4.03.6000 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: RAYLLA MYRELLA CABRAL GOMES Advogados do(a) EXECUTADO: LUCIANO COSTA DE MORAIS - MS19147, JEAN CARLOS LOPES CAMPOS - MS18829 S E N T E N Ç A Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secccional de Mato Grosso do Sul, objetivando o recebimento de débito relativo ao não pagamento de anuidade (s).
Conforme petição ID 45844874, a OAB/MS requer a extinção da execução, "em virtude do adimplemento do objeto constituído na presente demanda". Assim, considerando o pagamento do débito exequendo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas ID 11344916 - Custas (inicial) Considerando o pedido de extinção, reputam-se quitados os honorários advocatícios.
P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Observe-se que a exequente renunciou ao prazo recursal. Campo Grande, 20 de fevereiro de 2021.
