Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5008024-76.2019.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: METAL-FAS SERV ACOS METAIS E SERVICOS LTDA, CINTIA APARECIDA LIMA TAVOLARO, RAFFAELA TAVOLARO DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A A parte exequente noticiou que as partes se compuseram e requereu a extinção do feito (Id n.º 57247069). É a síntese do necessário.
Decido. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente noticiou que as partes se compuseram. No entanto, deixou de apresentar o mencionado acordo. Assim, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Custas “ex lege”. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve formação da lide. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se e intime(m)-se. São Paulo, 27 de abril de 2022.
