Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- YAILIN AGUILERA MUGUERCIA
- Advogado
- JAIME BASSO (OAB 89830/RS)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008025-75.2021.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas AUTOR: YAILIN AGUILERA MUGUERCIA, YAIMARA SAMON CANTILLO, YANET CUNI LEMUS, YANET DAVILA DIAZ, YANET MARTINEZ VARGAS, YANET SANTANA DIAZ, YANIEL VALDES TORRES, YASMANI LAGOMERSINE PEREZ, YASMANY NICOLAS PEREZ CABRERA, YOLAIDA BETANCOURT CASANOVA Advogado do(a) AUTOR: JAIME BASSO - RS89830 Advogado do(a) AUTOR: JAIME BASSO - RS89830 Advogado do(a) AUTOR: JAIME BASSO - RS89830 Advogado do(a) AUTOR: JAIME BASSO - RS89830 Advogado do(a) AUTOR: JAIME BASSO - RS89830 Advogado do(a) AUTOR: JAIME BASSO - RS89830 Advogado do(a) AUTOR: JAIME BASSO - RS89830 Advogado do(a) AUTOR: JAIME BASSO - RS89830 Advogado do(a) AUTOR: JAIME BASSO - RS89830 Advogado do(a) AUTOR: JAIME BASSO - RS89830 REU: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Em decorrência da alegação de litispendência na ação nº 5010590-46.2020.4.03.6105 (que tramita neste Juízo) fora reconhecida a ocorrência de prevenção entre este feito com a ação retro explicitada, em virtude daquela ter sido ajuizado antes da presente ação.
Por conseguinte, em cumprimento aos termos da decisão ID55109575- pág, 47/48 o presente feito veio encaminhado para esta 8ª Vara Federal de Campinas. No presente feito, a autora e mais 9 (nove) demandantes pretendem, em sede de tutela, que seja determinada a habilitação dos respectivos CPF´s para concorrerem à vaga na 5ª chamada do Programa Mais Médicos para o Brasil/Ciclo/20. Ao final pretendem que “tornando definitiva a tutela antecipada de urgência e condenando os Requeridos a permitir a adesão dos Autores no PMMB, eis que atendem a todos requisitos, bem como indenizar pelo período em que preteridos do exercício da medicina em caso de dano material por perda de oportunidade e ao pagamento das custas e honorários advocatícios sucumbenciais”.
Ocorre que cabe a este Juízo, ao meu entender, tão somente, analisar a litispendência arguida na ação nº 5010590-46.2020.403.6105 (que tramita neste Juízo) e, eventualmente, comunicar aos Juízos dos feitos ajuizados posteriormente, a existência da ação explicitada, para as providências que entenderem cabíveis, mas não reconhecer a prevenção. Por outro lado, há que se consignar, ainda, que no presente feito, além da autora YASMANI LAGOMERSINE PEREZ, há mais 9 (nove) autores em situação distintas e na ação nº 5010590-46.2020.403.6105 tão somente a demandante explicitada.
