Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ADRIANO ANGELO BORGES
- Advogados
- CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB 277771/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008028-60.2023.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: ADRIANO ANGELO BORGES Advogado do(a) AUTOR: FABRICIO BUENO SVERSUT - SP337786 REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA - SP277771
SENTENÇA
Examinando os autos virtuais, observo que a parte autora deixou de cumprir a contento as determinações deste Juízo, pois o comprovante de residência encontra-se em nome de terceiro (ID 339840718) e deveria ter juntado uma declaração firmada pelo terceiro ou documento que comprove parentesco entre ambos, conforme determinado no Ato Ordinatório do ID 338298227. Não cumprida a ordem de emenda após a superação da fase postulatória da demanda, medida de rigor a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Diante do exposto extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Decorrido o prazo recursal ao arquivo, após as anotações de estilo. Int. Araçatuba, data da assinatura eletrônica.
