Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
- Advogados
- FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB 26515/CE)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008045-96.2023.4.03.6331 AUTOR: ADALTO APARECIDO POATO ADVOGADO do(a) AUTOR: FABRICIO BUENO SVERSUT - SP337786 ADVOGADO do(a) REU: CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES - CE26515 ADVOGADO do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
DECISÃO
Trata-se de demanda com pedido de declaração de inexistência de débito, devido a descontos fraudulentos em benefício previdenciário. Em relação ao tema, o e.STF decidiu: "O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo histórico e estruturante que prevê a devolução integral e imediata de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os descontos foram realizados por meio de atos fraudulentos e destinados a entidades associativas. O ressarcimento será feito por via administrativa, diretamente na folha de pagamento dos benefícios previdenciários. O acordo foi firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, ajuizada pela Presidência da República.
Na decisão, o ministro Toffoli destacou que o pacto contou com a participação das principais instituições do Sistema de Justiça, com legitimidade para defender os interesses dos cidadãos. Segundo ele, foi possível "implementar soluções operacionais consensuais para a devolução célere e integral dos valores descontados indevidamente (...)" Link, em 07/07/2025: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-homologa-acordo-para-devolucao-de-descontos-fraudulentos-em-aposentadorias-e-pensoes-do-inss/ Além da homologação do acordo, o ministro suspendeu as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e o INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025.
