Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DANIEL AUGUSTO DE OLIVEIRA
- Advogado
- CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008046-35.2026.4.03.6183 AUTOR: DANIEL AUGUSTO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110-N REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos, em sentença. Trata-se de ação de rito comum ajuizada por AUTOR: DANIEL AUGUSTO DE OLIVEIRA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a concessão de auxílio-acidente. Vieram os autos conclusos. Intimada no despacho ID 587496780 a complementar a exordial a fim de apresentar: a) cálculo do valor da RMI; b) comprovante de endereço atualizado; e c) cópia integral do processo administrativo que indeferiu o auxílio-doença, a parte autora cumpriu parcialmente a determinação do referido despacho ao apresentar somente planilha descritiva da RMI pleiteada, limitando-se, no tocante às solicitações dos itens "b" e "c", a reiterar os documentos já acostados ao presente feito (IDs 587196132 e 587196127).
Tratando-se de elementos essenciais à análise do pedido constante da exordial, conforme previsto nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, e tendo em vista o descumprimento da determinação do despacho ID 587496780, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, inciso I e IV, combinado com o art. 330, inciso III, ambos do Código de Processo Civil.
Os honorários advocatícios não são devidos, por não se ter completado a relação processual. Custas ex vi legis. Oportunamente, com as cautelas legais, arquivem-se os autos. P. R.
I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
