Intimação
D- Órgão
- 44º Juiz Federal da 15ª TR SP
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- ANA MARIA DA SILVA FERREIRA
- Advogados
- FLAVIA SEVERO DE BARROS SANTOS (OAB 426347/SP), ALINE FERNANDES VALINHOS (OAB 213678/SP)
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5008047-92.2025.4.03.6332 RELATOR: MARIANA TAMMENHAIN RECORRENTE: ANA MARIA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ALINE FERNANDES VALINHOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FLAVIA SEVERO DE BARROS SANTOS - SP426347-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade. A parte recorrente postula a procedência do pedido, sustentando a existência de incapacidade em sentido amplo. De forma subsidiária, requer a complementação da prova técnica.
VOTO
A Lei nº 8.213/91 estabelece que a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (art.
42) e que o auxílio-doença será devido na hipótese de incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos (art. 59). Incapacidade não se confunde com doença. A presença desta não é condição suficiente à concessão da prestação previdenciária, pois o estado patológico nem sempre implica a exclusão da força de trabalho, sendo muitos os casos de pessoas doentes, circunstancialmente ou não, que desenvolvem normalmente as suas atividades diárias e laborais.
Autor(a) nascido(a) no dia 15/07/1962, com atividade habitual do lar. Laudo pericial aponta que o(a) autor(a) é portador(a) de aneurismas cerebrais incidentais, epilepsia, migrânea, varizes nos membros inferiores, lúpus eritematoso sistêmico, diabetes e hipertensão arterial, contudo sem incapacidade atual para o exercício de sua atividade habitual. Segundo o perito: “O exame físico neurológico da pericianda, no momento, é normal, sem evidência de déficits focais ou sequelas neurológicas.
