Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANTONIO MARIANO DE SOUZA
- Advogado
- CARLOS BERKENBROCK (OAB 263146/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008053-73.2023.4.03.6331 EXEQUENTE: ANTONIO MARIANO DE SOUZA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARLOS BERKENBROCK - SP263146-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
O ofício requisitório foi cancelado em virtude do falecimento do autor. Sendo assim, ante a notícia de falecimento do autor, concedo o prazo de 30 dias para que seja promovida a habilitação de eventuais sucessores. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo até nova provocação. Eventual pedido de habilitação deverá vir instruído com os seguintes documentos: a) Certidão de óbito do autor; b) cópia legível dos documentos pessoais dos requerentes (RG e CPF); c) documentos que comprovem a condição de dependente ou herdeiro do falecido (art. 112, da Lei nº 8.213/1991); d) no caso de cônjuge, a certidão de casamento atualizada; e) no caso de união estável, a decisão de seu reconhecimento; f) carta de existência ou inexistência de habilitados à pensão por morte fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social; g) procuração outorgada ao advogado que patrocina a causa, se for a hipótese.
Na sequência, abra-se vista ao réu para manifestação, no prazo de 5 dias úteis. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
