Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- INTEGRAÇÃO DJEN-TRF3
- Advogado
- ANTONIO HARABARA FURTADO (OAB 88988/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5008070-02.2018.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988 EXECUTADO: ATACIL PAULINO DE FARIA D E S P A C H O A presente execução, após longa tramitação, encontra-se suspensa há mais de um ano devido à não localização do executado ou de bens passíveis de penhora.
Considerando o tempo transcorrido desde o ajuizamento, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o possível reconhecimento da prescrição intercorrente, podendo também apresentar eventuais fatos suspensivos ou interruptivos do prazo prescricional. A parte exequente poderá, no mesmo prazo e caso sua pretensão não esteja prescrita, dar continuidade à execução, indicando objetivamente bens passíveis de penhora.
Desde já, indefiro novos pedidos de busca por bens, uma vez que cabe ao exequente a indicação de bens passíveis de penhora. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema.
