PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008089-97.2026.4.03.6303 AUTOR: BENEDITO GERALDO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS ANDRADE FAVARON FILHO - SP262697 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
No caso dos autos, a prova inequívoca do direito demanda dilação probatória.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória. Cite-se, servindo o presente despacho como instrumento de citação, com prazo de resposta de 30 dias e início de contagem do referido prazo a partir da ciência registrada pelo sistema processual. Deverá ainda, na mesma oportunidade, manifestar-se acerca de seu comparecimento à audiência designada. Atente-se a parte ré para o dever de anexar aos autos, juntamente com sua resposta, a documentação pertinente ao caso descrito na inicial, nos termos determinados pelo artigo 11 da Lei n° 10.259/2001, assumindo os ônus processuais no caso de omissão.
Designo audiência de instrução e julgamento para: 03/02/2027 13:30. Cientifiquem-se as partes de que a audiência de instrução e julgamento será realizada no formato telepresencial, nos termos do artigo 1-A, da Resolução nº 343/2020, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por meio da ferramenta Microsoft Teams, a qual deverá ser obtida pelas partes via download na internet, e equivalerá à audiência presencial para todos os efeitos legais.
A parte autora, o(a) patrono(a) e as testemunhas devem ter acesso à internet, por meio de computador com câmera ou smartphone. Providências preliminares O(a) advogado(a) da parte autora ficará encarregado de informar tais dados às partes e às testemunhas, e, ainda, adotar as seguintes providências, no prazo de 15 (quinze) dias:
I. Informar o seu endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular para viabilizar o contato por parte da serventia para a concretização do ato;
II. Juntar aos autos cópia de documento oficial com foto de identificação de todas as testemunhas que serão ouvidas em audiência. A audiência será realizada em ambiente virtual e o link e o ID da sala serão anexados aos autos virtuais em data oportuna, próxima à audiência, sendo de responsabilidade do advogado acompanhar a disponibilização nos autos e comunicar a parte autora e testemunhas. Caso não cumpridas as determinações (I,
II) acima elencadas, a audiência será cancelada. Da realização do ato A audiência poderá se dar de duas maneiras:
I. Com as partes e as testemunhas acessando, separadamente, o ambiente virtual por meio de seus próprios aparelhos. Neste caso, deverá o(a) advogado(a) da parte autora testar o ambiente virtual antes da audiência, com o seu cliente e com as testemunhas arroladas, verificando se todos possuem as condições técnicas necessárias para participar da audiência.
II. Caso seja necessário, a fim de concretizar o ato, fica desde já autorizada a presença da parte autora e de suas testemunhas no escritório de seu(sua) advogado(a) ou em escritório de advogado diverso, caso a(s) testemunha(s) e/ou parte autora resida(m) em domicílio diverso desta Subseção Judiciária de Campinas – S.P., contratado para tanto, conquanto o acesso se dê por meio do mesmo computador. Neste caso, o(a) advogado(a) assume a responsabilidade de adotar as medidas necessárias para assegurar o respeito à incomunicabilidade das testemunhas, na forma do art. 456 do CPC.
Em qualquer das hipóteses, no dia agendado, o(a) advogado(a), a parte autora e as testemunhas deverão entrar na sala de audiência virtual 10 (dez) minutos antes do horário para o qual foram intimados, com documento de identificação com foto em mãos. Por fim, em caso de dúvidas as partes poderão entrar em contato pelo e-mail: [email protected] ou WhatsApp: 19 3734-7027. No dia da audiência, caso ocorram dificuldades de acesso, poderá comunicar-se pelo e-mail: [email protected] ou WhatsApp: 19 37347067.
4. Atentem-se, ainda, os procuradores das partes para o uso de terno, beca ou de outra vestimenta adequada, uma vez que os locais utilizados fora do ambiente forense constituem extensão da sala de audiências e, por isso, o ato não deixa de ser formal e solene. No caso de descumprimento, poderá o juízo suspender ou adiar a audiência e expedir ofício ao órgão correcional da parte, com vistas a adoção das providências adequadas ao caso (art.3º da Resolução nº 465, de 22/06/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
5. A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial (art.1-A, §2º, da Resolução nº 343/2020, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
6. Sem prejuízo, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o rol de testemunhas. Atente-se que o rol de testemunhas deverá ser de, no máximo, 03 (três), nos termos do art. 34, da Lei 9.099/1.995 e com endereços completos.
7. A parte autora deverá assumir os ônus processuais de eventual omissão.
8. Intimem-se. Campinas, SP, datado e assinado eletronicamente.