Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 14 REGIAO
- Advogados
- DIEGO ESCOBAR TEIXEIRA SAMPAIO (OAB 15932/MS), SUELEM RAMIRES GUIMARAES (OAB 26392/MS)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5008090-31.2020.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 14 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO ESCOBAR TEIXEIRA SAMPAIO - MS15932-E, SUELEM RAMIRES GUIMARAES - MS26392-B EXECUTADO: NAIARA ALINE TORRES PEREIRA
SENTENÇA
A parte exequente informa que os créditos foram pagos e pede a extinção do feito. É o relato do necessário.
DECIDO. O pedido comporta deferimento.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC/2015. Libere-se eventual constrição. Havendo valores penhorados nos autos com acordo entre as partes, libere-se conforme pactuado, caso contrário, intime-se a parte executada (se houver constituído advogado) para que forneça os dados bancários de sua titularidade para a devolução do montante em seu favor.
Caso a parte executada não possua advogado constituído, fica o exequente intimado a indicar os dados mencionados, bem como e-mail e/ou contato telefônico a fim de viabilizar a transferência eletrônica dos valores. Na ausência de tais informações, providencie a Secretaria a pesquisa de contas bancárias de titularidade da parte executada pelo Sisbajud. Expeça-se o necessário. Havendo carta precatória expedida, solicite-se a devolução.
Custas na forma da lei. P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande, data e assinatura digitais.
