Intimação
D- Órgão
- Núcleo Adjunto 4.0 - 3ª Vara Federal de Franca
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PEDRO ARANDA
- Advogado
- GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA (OAB 260383/SP)
PODER JUDICIÁRIO Núcleo Adjunto 4.0 - 3ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008098-77.2023.4.03.6331 AUTOR: PEDRO ARANDA ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA - SP260383 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
Trata-se de ação em que o autor pede a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência. Como se nota no ID 329756095, p. 29, o indeferimento administrativo se deu pelo não comparecimento para realização de exame médico pericial. Assim, a parte não atendeu a intimação do INSS e se ausentou da perícia médica, fase essencial ao procedimento de concessão do benefício, dando causa ao indeferimento.
A inobservância da determinação se assimila à ausência de documento essencial para o exame administrativo, de forma que a parte não tem interesse processual configurado, conforme as diretrizes firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça (tema 1124). De todo modo, saliento que a perícia médica realizada em juízo (ID 346310469) não constatou deficiência ou doença incapacitante por longo prazo (superior a 2 anos), para fins de concessão do benefício pretendido.
Posto isso: Julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir. Fase sem custas ou honorários. Intimem-se, para ciência. Oportunamente, retornem à origem. Assinado, datado e registrado eletronicamente.
