Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
- Destinatário
- BRENDON ALISSON MEDEIROS TAVARES
- Advogado
- LUCIANO ALBUQUERQUE SILVA (OAB 29100/MS)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Nº 5008119-08.2025.4.03.6000 REQUERENTE: BRENDON ALISSON MEDEIROS TAVARES, KAILANY VASQUES SANTANA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LUCIANO ALBUQUERQUE SILVA - MS29100 REQUERIDO: 5 VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE
SENTENÇA
Trata-se de incidente oposto por BRENDON ALISSON MEDEIROS TAVARES e KAILANY VASQUES SANTANA, em que pleiteiam a devolução dos aparelhos apreendidos em sua residência em cumprimento ao mandado de busca e apreensão expedido nos autos nº 0000290-61.2025.4.03.6000. Aduzem, em suma, que os bens já foram submetidos à perícia e não interessam mais ao processo, sendo cabível a sua restituição. Com a inicial, juntaram documentos.
O MPF se manifestou pelo indeferimento do pedido (ID 414632777). Vieram os autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
Decido. A restituição das coisas apreendidas só ocorre quando não houver dúvida sobre o direito do lesado ou terceiro de boa-fé, e desde que os bens não sejam passíveis de confisco (artigos 118 e 119 do Código de Processo Penal). No caso dos autos, consta que BRENDON ALISSON MEDEIROS TAVARES é investigado pela prática dos delitos de descaminho, tráfico de drogas e organização criminosa. Em razão dos elementos colhidos, foi deferido a busca e apreensão na sua residência, ocasião em que foram coletados os seguintes bens (ID 355415536 dos autos nº 0000290-61.2025.4.03.6000): (i) um celular IPHONE 16 PRO MAX, nº Modelo MYW33LL/A, IMEI 35 990632 477404 6, linha (67) 9 9278-1111; (ii) um celular IPHONE 15 PRO MAX, nº Modelo MU673LL/A, IMEI 35 989765 427938 8, linha (67) 9 9244-7526; (iii) um celular IPHONE 13, nº Modelo MLPF3BZ/A, IMEI 35 876346 425914 3, linha (67) 9 9187-1685; (iv) um veículo I/TOYOTA HILUX CDSRX, placa(s) RWJ2C71/MS, na cor predominante BRANCA, Renavam nº 013.***.***-13, Chassi 8AJBA3CD8R1787596.
Todos os bens já foram submetidos à perícia. No caso dos celulares Iphone 16 Pro Max (ID 414068860) e Iphone 15 Pro Max (ID 414068859), os peritos concluíram que os aparelhos foram configurados / restaurados para o modo de fábrica, sendo impossível extrair e analisar eventuais dados. Portanto, não há mais interesse ao processo em relação a tais bens, porquanto não foram obtidos elementos capazes de vinculá-los às atividades criminosas e não há outras diligências passíveis de serem realizadas para se obter tal informação.
