Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DELACIR MUTTI FERNANDES
- Advogado
- GUSTAVO HENRIQUE BORGES RAMOS (OAB 100060/PR)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008133-37.2023.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: DELACIR MUTTI FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE BORGES RAMOS - PR100060 REU: BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A., CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A Advogado do(a) REU: BERNARDO BUOSI - SP227541 Advogado do(a) REU: THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922 Advogado do(a) REU: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567
DECISÃO
Trata-se de demanda com pedido de declaração de inexistência de débito, devido a descontos fraudulentos em benefício previdenciário. Em relação ao tema, o e.STF decidiu: “O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo histórico e estruturante que prevê a devolução integral e imediata de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os descontos foram realizados por meio de atos fraudulentos e destinados a entidades associativas. O ressarcimento será feito por via administrativa, diretamente na folha de pagamento dos benefícios previdenciários. O acordo foi firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, ajuizada pela Presidência da República.
Na decisão, o ministro Toffoli destacou que o pacto contou com a participação das principais instituições do Sistema de Justiça, com legitimidade para defender os interesses dos cidadãos. Segundo ele, foi possível “implementar soluções operacionais consensuais para a devolução célere e integral dos valores descontados indevidamente (...)” Link, em 07/07/2025: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-homologa-acordo-para-devolucao-de-descontos-fraudulentos-em-aposentadorias-e-pensoes-do-inss/ Além da homologação do acordo, o ministro suspendeu as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e o INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025.
