Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- NILTON ROBERTO DE OLIVEIRA
- Advogado
- HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008156-64.2018.4.03.6102 EXEQUENTE: NILTON ROBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Analisando os autos verifico que o valor referente à verba principal já foi levantado (id's 290059964; 311498988 e 431384060), restando somente o valor atinente aos honorários sucumbenciais, os quais foram apurados pela Contadoria do Juízo (id 442916177/442916179). Assim, tendo em vista a concordância da parte exequente com o cálculo do expert (id 469018276) e considerando que a autarquia, devidamente intimada, nada requereu, ficam homologados os referidos cálculos e determinada a expedição do ofício requisitório em seus termos, em conformidade com a Resolução CFJ nº 822/2023, independentemente de nova conclusão outro despacho (art. 535, § 3º, do CPC/15).
Expedido o requisitório, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias (art. 12, da Resolução CJF nº 822/2023) e, não havendo oposição, venham os autos para transmissão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Com a transmissão, observadas as formalidades legais, acautelem-se os autos em arquivo sobrestado, aguardando-se o pagamento do crédito e, uma vez comprovado, dê-se vista às partes e, em seguida, arquivem-se os autos.
Fica a parte beneficiária desde logo ciente de que o levantamento do valor do requisitório perante a instituição bancária independe de alvará judicial e reger-se-á pelas normas aplicáveis às instituições financeiras (art. 49, § 1º, da Resolução CJF nº 822/2023). Intimem-se.
Cumpra-se. RIBEIRÃO PRETO, datado e assinado eletronicamente. GUILHERME REGUEIRA PITTA Juiz Federal Substituto
