PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008157-44.2023.4.03.6338 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: JEONIAS PEREIRA DOS SANTOS NETO Advogados do(a) AUTOR: BRUNO VENANCIO MARIN - SP306721, VICTOR GOMES NOGUEIRA - SP384680 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intimo a parte autora da designação de PERÍCIA MÉDICA e PERICIA SOCIAL P E R Í C I A (S): Data Horário Espec.
Perito Endereço 29/01/2024 10:30:00 MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA FERNANDA AWADA CAMPANELLA Av. Senador Vergueiro, 3575 - Térreo – Bairro Rudge Ramos – São Bernardo do Campo – SP 12/03/2024 10:00:00 SERVIÇO SOCIAL VANESSA BEZERRA SILVA DO CARMO No domicilio da parte autora Em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual (especialmente caros no procedimento sumaríssimo dos JEFs) haverá apenas uma perícia médica por processo.
Tal decorre do fato de que a perícia médica judicial é holística, tendo o perito formação técnica para realizar perícia independentemente da especialização médica correlata à queixa da parte (medicina legal). Assim sendo e tendo sido designada a PERÍCIA, aguarde-se a sua realização, conforme as seguintes DETERMINAÇÕES: a. O advogado ou defensor deverão comunicar a parte autora desta decisão para que compareça à perícia médica agendada munida dos documentos pessoais (RG, CPF e CTPS) e de todos os documentos médicos que possuir (relatórios, receituários, prontuários, exames e outros). b.
Acolho a indicação de assistente técnico e os quesitos de qualquer uma das partes, desde que apresentados no prazo de 10 dias após a intimação desta. c. O assistente técnico deverá comparecer na data e local designados independente de intimação. Ressalto que só poderá ingressar na sala de perícia o assistente técnico previamente indicado nos autos. d. Além de eventuais quesitos da parte autora, o D.
Perito deverá responder aos quesitos deste juízo, fixados nas Portarias JEF/SBC nº55/2018 (DJE 31/08/2018) e nº81/2019 (DJE 28/11/19). e. O não comparecimento da parte autora à única perícia judicial sem justificativa prévia acarretará a extinção do feito sem resolução de mérito conforme art. 485, VI do CPC. Caso haja outras perícias será observada a distribuição do ônus da prova. f. Com a entrega do laudo dê-se vista às partes no prazo de 10 dias. g.
Havendo pedido de esclarecimentos, tornem os autos conclusos. h. Fixo os honorários periciais no valor máximo da tabela da Resolução 305/2014 do CJF. Em face da marcação da perícia social a parte autora deverá:
1. Informar quais pessoas residem no local, e no nome dos filhos (mesmo que não residam no local) fornecendo ao D. Perito(a) os seus números de CPF e RG, bem como a data de nascimento;
2. Indicar, antes da realização da perícia, o ponto de referência e número da linha de ônibus (se houver) próximos da sua residência;
3. Informar números de telefones fixo e celular, ou o número de telefone para recados, indicando a pessoa a ser contatada, no caso de não possuir números de telefones próprios;
4. Manter disponível para análise, por ocasião da visita social, seus documentos pessoais (RG, CPF, CTPS), bem como comprovantes de rendimentos e despesas ordinárias, tais como: pagamentos de tratamentos médicos, aluguel, etc. A mesma providência deverá ser adotada, se o caso, em relação aos seus filhos não residentes no local. ATENÇÃO! Em razão da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), foram estabelecidas REGRAS DE ACESSO AO FÓRUM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA (Portarias Conjuntas PRES/CORE nº10/2020 e nº25/2021).
1. SÓ será permitida a entrada no Fórum 10 (dez) minutos antes do horário agendado para a perícia, bem como, não será admitida a entrada com atraso;
2. A pessoa deverá usar máscara de proteção durante todo o período de permanência no Fórum, a qual não será fornecida pela Justiça Federal, sendo vedada a retirada em qualquer momento e sob qualquer circunstância;
3. Não será permitido o ingresso de acompanhantes ou de qualquer pessoa estranha ao ato, ressalvada hipótese de incapacidade que justifique a necessidade de um único acompanhante, situação em que também deverá utilizar máscara de proteção e observar o item anterior;
4. Finalizada a perícia, a pessoa e eventual acompanhante deverão se retirar imediatamente do Fórum, sendo vedada a permanência no local. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada no fórum em desacordo com as regras acima. Caso a perícia não seja realizada por conta do descumprimento das regras acima pelo periciado, a perícia será redesignada para data futura, posterior à data de designação de todas as perícias pendentes.
Int.#> SÃO BERNARDO DO CAMPO, 9 de novembro de 2023.