Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE APARECIDO BARBINO
- Advogado
- EVANDRO LUIZ FAVARO MACEDO (OAB 326185/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008160-20.2023.4.03.6331 EXEQUENTE: JOSE APARECIDO BARBINO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EVANDRO LUIZ FAVARO MACEDO - SP326185-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
O pedido de habilitação foi formulado em 09/03/2026 (id 561356645), estando regularizado. Devidamente intimado acerca do pedido de habilitação, o INSS não se opôs (id 590274594). A habilitante anexou a certidão de óbito do segurado falecido (id 561357881- fl.3), informando que o instituidor era casado e deixou dois filhos maiores, não interditos. Foi anexada carta de concessão de pensão por morte à viúva (id 561357881 - fl. 2).
Destarte, reunidos os requisitos necessários para tanto, defiro o pedido formulado pela cônjuge do falecido demandante: SANDRA MASSON BARBINO, CPF: 067.***.***-60, residente e domiciliada na rua Luiz Catarin, n° 475, bairro São José, CEP: 16201-235, Birigui/SP. Representada pelo patrono Dr. Evandro Luiz Fávaro Macedo, OAB/SP n°326.185. Tudo nos exatos termos do artigo 112, da Lei 8.213/91. Retifique a Secretaria o polo ativo da demanda.
Após, remetam-se os autos à CECALC para apuração de eventuais atrasados. Intimem-se Araçatuba na data da assinatura eletrônica.
