PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008168-94.2023.4.03.6331 AUTOR: ROSARIA DE ARAUJO TAMPELINE ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO JOSE GARCIA RAMOS GIMENES - SP263006 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Em 09 de março de 2026, às 14h, na sala de audiências virtual da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de Araçatuba, onde se achava a Juíza Federal, doutora Priscilla Galdini de Andrade, foi declarada aberta a audiência de instrução e julgamento referente ao processo nº 5008168-94.2023.4.03.6331, promovido por Rosária de Araújo Tampeline em face do Instituto Nacional do Seguro Social.
Compareceram à sala de audiências a parte autora, acompanhada do respectivo advogado, doutor Fábio José Garcia Ramos Gimenes, inscrito na OAB/SP sob o nº 263.006, e suas testemunhas, todos de forma remota. Ausente o Procurador Federal, injustificadamente. Iniciados os trabalhos, não foi colhido o depoimento pessoal da parte autora, tendo em vista que se trata de prova, a priori, de interesse da parte ré (CPC, art. 385), que não requereu a prova e/ou não compareceu à audiência.
Foram colhidos os depoimentos das testemunhas adiante nominadas e qualificadas: Pedro Fernandes Gimenes, brasileiro, portador do RG nº 7.771.949-9 SSP/SP, inscrito no CPF nº 957.***.***-72, residente no sítio Santa Adélia, bairro Cigana, em Alto Alegre/SP. – testemunha compromissada Ideli Rufino de Lima, brasileiro, portador do RG nº 6.415.864-0 SSP/SP, inscrito no CPF nº 436.***.***-53, residente na rua Alcir Alves Leite, nº 1700, centro, em Alto Alegre/SP. – testemunha compromissada O advogado da parte autora desistiu da oitiva de Ivone Araújo Pereira, o que restou homologado.
Os depoimentos das testemunhas foram gravados em arquivos audiovisuais. Finda a colheita da prova oral, a MMª juíza federal proferiu o seguinte: "Tendo em vista o quanto alegado pelo INSS em contestação (ID n. 357889862), determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, junte aos autos a certidão de óbito do pai da autora, informando ainda seus dados pessoais (RG e CPF) e se foi beneficiário de aposentadoria rural, com a documentação correspondente.
Decorrido esse prazo, abra-se vista ao INSS para, no mesmo prazo de 15 dias, manifestar-se, caso haja interesse. Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Saem intimados os presentes.” Nada mais havendo, foi determinado o encerramento da audiência. Eu, Sumaya Yassin – RF 2516, Analista Judiciário, digitei e conferi a presente Ata, que segue assinada digitalmente pela Juíza Federal.
PRISCILLA GALDINI DE ANDRADE Juíza Federal