Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DORCELINA PASSARINI SPATINI
- Advogados
- SAHARA ALEXANDRE DE SOUZA (OAB 491549/SP), MARCELO FRANCO CHAGAS (OAB 354612/SP), FABIANO ANTONIO DA SILVA (OAB 274610/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008185-33.2023.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: DORCELINA PASSARINI SPATINI Advogados do(a) AUTOR: FABIANO ANTONIO DA SILVA - SP274610, MARCELO FRANCO CHAGAS - SP354612, SAHARA ALEXANDRE DE SOUZA - SP491549 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). Id. 348485256: anote-se. Retifique-se a autuação para a exclusão da advogada subscritora da petição, mantendo-se as publicações para os demais defensores constituídos nos autos. Examinando os autos, observa-se que a parte autora deixou de cumprir a contento as determinações anteriores deste Juízo. Assim, não cumprida a ordem de emenda após a superação da fase postulatória da demanda, medida de rigor é a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Gratuidade da justiça deferida à parte autora. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
