Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- VALERIA COELHO DE BRITO DAU
- Advogado
- ALESSANDRA MENDONCA DOS SANTOS (OAB 13628/MS)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5008210-69.2023.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande IMPETRANTE: VALERIA COELHO DE BRITO DAU Advogado do(a) IMPETRANTE: ALESSANDRA MENDONCA DOS SANTOS - MS13628 IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DIGITAL DE CAMPO GRANDE/MS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS frr S E N T E N Ç A Tendo em vista a perda do objeto do presente mandamus, considerando que administrativamente foi concedida a medida pleiteada (id. 306913822) julgo extinto o processo, por falta de interesse, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Registro que eventual nova demora após o cumprimento da exigência, demanda nova impetração. Sem honorários (Súmula 512 STF e art. 25 Lei 12.016/2009). Sem custas face à gratuidade da justiça (id. 306080770), pelo que indefiro o pedido de impugnação, tendo em vista que, a parte impetrada não trouxe documentos suficientes para desfazer tal entendimento. Ciência ao MPF.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Oportunamente arquive-se. Campo Grande/MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica.
