Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MAIS SAUDE - SERVICOS DE ESCRITORIO COM APOIO ADMINISTRATIVO EM GESTAO DE EMPRESAS - EIRELI - ME
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A Doutora ELIANA PARISI, Juíza Federal da 4ª Vara Especializada em Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de São José dos Campos, Estado de São Paulo, na forma da lei. FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(a)(s) executado(a)(s), que por este Juízo Federal tramita(m) o(s) processo(s) de EXECUÇÃO(ÕES) FISCAL(IS) nº(s) 5008283-62.2019.4.03.6103, movido(s) pelo(a) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO em face do(a)(s) EXECUTADO: MAIS SAUDE - SERVICOS DE ESCRITORIO COM APOIO ADMINISTRATIVO EM GESTAO DE EMPRESAS - EIRELI - ME.
E para que chegue ao conhecimento do(a)(s) executado(a)(s) atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, pelo qual fica(m) o(a)(s) EXECUTADO: MAIS SAUDE - SERVICOS DE ESCRITORIO COM APOIO ADMINISTRATIVO EM GESTAO DE EMPRESAS - EIRELI - ME - CNPJ/CPF Nº 11.***.***/0001-50, devidamente CITADO(A)(S) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o débito no valor de R$ 3.758,91, em 10/2019, referente ao(à)(s) TRIBUTO(S)/MULTA(S), com juros, custas e demais encargos legais, Certidão(ões) de Dívida(s) Ativa(s) sob nº(s) 1613/2019, inscrita(s) em 09/10/2019, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, ciente de que este Juízo funciona na Rua Dr.
Tertuliano Delphim Junior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos/SP, no horário das 12 às 19 horas, e que será nomeado(a) curador(a) especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância ou erro é expedido o presente Edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos. Eu, Manir Edouard Khouri, digitei e conferi.
E eu, Fernando Togashi, Diretor de Secretaria, reconferi.
