Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CICERO RIBEIRO
- Advogado
- ELDER GERMANO VELOSO (OAB 390439/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5008294-60.2020.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto IMPETRANTE: CICERO RIBEIRO Advogado do(a) IMPETRANTE: ELDER GERMANO VELOSO - SP390439 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, PRESIDENTE JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL S E N T E N Ç A Considerando-se a informação Id 55413727, bem como o fato de que a parte impetrante não se manifestou nos termos do despacho Id 55502011, verifico a ocorrência da superveniente perda do interesse processual da parte impetrante.
Nesse sentido, segue a ementa do que restou decidido pela 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PEDIDO DE BENEFÍCIO. INSS. DEMORA INJUSTIFICADA. ARTS. 5º, LXXVIII E 37, CF. LEI 9.784/1999. APRECIAÇÃO VOLUNTÁRIA PELO INSS. SUPERVENIENTE PERDA DE INTERESSE PROCESSUAL.
1. Prejudicado o pedido de concessão da antecipação da tutela recursal diante do exame diretamente do próprio recurso.
2. No caso, a apreciação administrativa do pedido ocorreu independentemente de liminar, postergada para exame após informações, as quais vieram noticiando que, em 16/05/2020, o requerimento foi analisado com a entrega, à impetrante, da cópia do processo administrativo referente ao NB 165.277.263-1.
3. Evidencia-se, assim, diante da apreciação voluntária do requerimento, a superveniente perda do interesse processual na presente impetração, pelo que correta a sentença apelada.
4. Apelação conhecida em parte e, nesta extensão, desprovida." (APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003558-96.2020.4.03.6102, RELATOR: Gab.
08 - DES. FED. CARLOS MUTA, Diário Eletrônico (27/11/2020) Diante ao exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. O presente despacho serve de mandado de intimação da autoridade impetrada Presidente da 15ª Junta de Recursos a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, em regime de URGÊNCIA, na rua Rio Branco, 12-27, 5º andar, Centro, Prédio da Gerência do INSS, CEP 17.010-190 Bauru, SP.
O mandado deverá ser instruído com certidão contendo o link de acesso aos autos. Note-se que em razão da pandemia e à vista da atual situação generalizada de teletrabalho, em razão da situação de calamidade pública, conforme Decreto Legislativo n. 6, de 20.03.2020, o Oficial de Justiça poderá valer-se da forma eletrônica.
