PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (((436))) Nº Nº Nº 5008306-77.2025.4.03.6303 AUTOR: MAIARA MARTINS ADVOGADO do(a) AUTOR: JESSICA JADE BUCHALLA - SP359459 REU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
DECISÃO
A parte autora ajuizou a presente ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) objetivando o reconhecimento da quitação do contrato 170.***.***-19 e em sede de tutela de urgência a manutenção na posse do imóvel até o julgamento da lide. Defiro o benefício de gratuidade judiciária à parte autora.
Decido. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão de tutela de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. Em sede de cognição sumária, tendo em vista os elementos trazidos aos autos, verifica-se a presença de ambos os requisitos, o que justifica a concessão da medida. A probabilidade do direito reside na documentação apresentada pela requerente, a indicar que houve a quitação do financiamento imobiliário, conforme declaração da ré (Id 414108679).
O perigo de dano reside na possibilidade de retomada do imóvel.
Ante o exposto, CONCEDO a tutela de urgência para determinar que a Caixa Econômica Federal se abstenha de praticar qualquer ato de remoção, desocupação ou retomada do imóvel da Autora, até ulterior decisão judicial. Cite-se e
Intime-se, com urgência. Apresentada resposta pela parte ré, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, falar sobre a defesa do (s) requerido(s) e eventuais documentos juntados. Após, intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, se manifestem nos autos, informando se pretendem a produção de outras provas (inclusive a testemunhal e/ou pericial, se for o caso), justificando-as, ou apresentem derradeiramente documentos que entendam necessários ao julgamento do feito.
Ultrapassadas as fases anteriores, ou silenciadas as partes, tornem os autos conclusos. A presente decisão serve como mandado de citação e/ou carta precatória. Intimem-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.