PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008317-15.2025.4.03.6301 AUTOR: MARIA DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: CLEBERSON GOMES BEZERRA - SP417571 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos. Entendo, no caso, necessária a realização de prova oral (comprovação união estável - falta de qualidade de dependente). De modo a viabilizar a audiência por videoconferência, intime-se a parte autora a fim de que apresente a qualificação das testemunhas (RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço residencial), além de e-mail para contato e número do telefone celular. Ademais, cópia dos documentos com foto das testemunhas (no máximo
3) deverão ser anexadas nos autos até a data do ato. O comparecimento/acesso independe de intimação, nos termos do art. 34 da Lei n. 9.099, de 1995. Nos termos do art. 447 do CPC, as testemunhas não devem ser parentes (ascendentes / descendentes em qualquer grau ou colaterais até o 3º grau), ficando a parte advertida que testemunhas impedidas não serão sequer ouvidas como informantes, salvo nas hipóteses excepcionalíssimas previstas no CPC, mediante pormenorizada justificativa a cargo da parte.
Designo audiência de instrução, na forma virtual, para o dia 09 de abril de 2026, às 17h00 (horário de Brasília), por meio do link abaixo. Segue o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Njc5NjhkOWEtZWQ0Yi00NGY3LWEyNTUtYWZkZDdhZmViMTUz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%221120e9ac-4f0e-4919-ad68-58e59c2046cf%22%2c%22Oid%22%3a%229658b068-7861-477d-88cb-ac0944a85f14%22%7d Esclareço à parte autora que:
I - eventual oposição à realização da audiência na forma telepresencial deve ser manifestada de forma expressa e fundamentada, no prazo de 5 dias, submetendo-se ao controle judicial, nos termos do § 2º do art. 3º da Resolução 354/2020 do CNJ; II –a ausência injustificada da parte autora e do seu advogado ou advogada implicará a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95; havendo legítimo impedimento, deve a parte autora diligenciar com antecedência o reagendamento da audiência, mediante justificativa concreta;
III – na medida em que o ônus da prova pertence à parte autora (art. 373, I, CPC), considerados ainda os princípios da boa-fé, do contraditório e da ampla defesa, bem como do devido processo legal, fica a parte autora advertida de que, sob pena de cancelamento do ato, de extinção do feito, de nulidade da prova colhida ou de prejuízo do seu valor probatório, segundo as peculiaridades do caso concreto: a) a parte autora deve diligenciar o acesso regular e eficiente, da própria parte autora e das testemunhas que arrolar, à sala virtual; em caso de dificuldades técnicas ou pessoais da parte autora ou das testemunhas, deve requerer a realização de audiência presencial, para que não haja prejuízo à coleta da prova, nem ao contraditório; b) considerando o disposto no art. 456, CPC, a parte autora e seu advogado ou advogada devem colaborar ativamente com a incomunicabilidade das testemunhas, restando vedada a oitiva de depoentes que se encontrem simultaneamente no mesmo imóvel – ressalvado em se tratando de escritório de advocacia, situação em que o advogado ou advogada deverá organizar o ambiente para garantir a incomunicabilidade; c) não será admitido o depoimento de testemunha em local público, em veículo de transporte público ou em qualquer outro local ou situação que comprometa a incomunicabilidade ou a qualidade da coleta da prova.
As partes requeridas, em comparecendo ao ato e produzindo prova, devem observar, no que pertine à sua posição no polo passivo do feito e ao ônus da prova que lhe é legalmente atribuído, idênticas orientações acima. Não havendo manifestação do INSS igualmente em 05 (cinco) dias, presumir-se-á concordância com a realização da audiência virtual e, não apresentados os dados do procurador que acompanhará o ato (em especial e-mail), presumir-se-á desinteresse na participação da audiência.
Esclareço que é incumbência do(a) advogado(a) enviar o link à parte autora e às testemunhas, caso não compartilhem o mesmo dispositivo na data. Eventuais dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail [email protected] ou telefone (11) 2927-0236. QR Code Sobre audiências virtuais, aponte o celular para o QR-Code acima para ter acesso a Playlist no Youtube do material produzido ou acesse o site abaixo: https://www.audiencialegal.com.br/#h.o5jq7lr7qosm Intimem-se.
SÃO PAULO, 29 de janeiro de 2026. RICARDO MENDONCA CARDOSO Juiz Federal Substituto