Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- S. L. B. M.
- Advogado
- SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB 447860/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008317-20.2021.4.03.6183
AUTOR: S.
L. B. M., MIGUEL BRAZ MELO REPRESENTANTE: FRANCISCA DE LIMA BRAZ DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO - SP447860, Advogado do(a)
AUTOR: SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO - SP447860 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (Tipo
C)
Vistos, em sentença. Trata-se de ação de rito comum ajuizada por MIGUEL BRAZ MELO e S.
L. B. M., representada por FRANCISCA DE LIMA BRAZ DOS SANTOS, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a concessão do benefício de pensão por morte NB 21/196.814.820-2, DER 20/03/2021, indeferido por perda da qualidade de segurado. Foi concedido o benefício da justiça gratuita e determinada a emenda da inicial com a juntada da cópia integral do processo administrativo. Cumprido o despacho, foi deferida a tramitação prioritária, determinada a citação do INSS e a intimação do Ministério Público Federal (doc. 111673799).
Apresentada Manifestação do MPF e Contestação do INSS, a parte autora apresentou seu pedido de desistência da ação, sopesando a garantia do melhor interesse da menor Sophia. Requereu a extinção do feito nos termos do art. 485, VI, do CPC (doc. 241005273). Intimado o INSS, informou que somente concordará com a desistência da ação caso haja julgamento do mérito, com a renúncia ao direito sobre que se funda a ação, nos termos do art. 487, III, "c", do CPC.
Manifestação do MPF pela intimação da parte autora para que informe se renuncia à pretensão formulada na ação, nos termos do art. 487, III, "c", do CPC. Em caso positivo, informa o Parquet que não se opõe à desistência e postula pela sua homologação e consequente extinção do feito com a resolução do mérito, nos termos do , "c", do CPC. Em caso negativo, pugna o Parquet pelo regular seguimento do feito, com nova vista dos autos, após as partes, conforme , do CPC. (doc. 243731915).
