Intimação
D- Órgão
- Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- INDUSTRIA QUIMICA ANASTACIO S A
- Advogado
- ADEMIR GILLI JUNIOR (OAB 20741/SC)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008317-37.2024.4.03.0000 RELATOR: Gab.
11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: INDUSTRIA QUIMICA ANASTACIO S A Advogado do(a) AGRAVADO: ADEMIR GILLI JUNIOR - SC20741-A dha D E C I S Ã O Agravo de instrumento interposto pela União Federal contra decisão que, em sede de mandado de segurança, deferiu em parte o pedido liminar: "para assegurar que a impetrante recolha o Pis e a Cofins sem a inclusão do crédito presumido do ICMS, conferido pelo Estado de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Pernambuco, em suas bases de cálculo, suspendendo-se a exigibilidade das referidas parcelas." (Id. 319570356, dos autos de origem).
Enquanto se aguardava o julgamento do recurso, sobreveio a prolação da sentença, conforme verificação no sistema eletrônico de acompanhamento processual da Justiça Federal de primeira instância (Id. 321674394, dos autos de origem). À vista do exposto, DECLARO PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos dos artigos 7°, § 3°, da Lei n° 12.016/09 e 932, inciso III, do Código de Processo Civil, ante a superveniente perda de objeto.
Publique-se.
Intime-se. Oportunamente, observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos.
