Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JANE DA SILVA COSTA JAPOUR
- Advogados
- THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB 460530/SP), ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008317-45.2025.4.03.6000 AUTOR: JANE DA SILVA COSTA JAPOUR ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO FONSECA DOS SANTOS - SP460530 ADVOGADO do(a) AUTOR: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER - SP460907 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
JANE DA SILVA COSTA JAPOUR pleiteia a alteração de condições contratuais, com exclusão de tarifa de administração contratual e prêmio de seguro, impostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF. Relata, em síntese, que firmou um contrato do Sistema Financeiro da Habitação, em 15/11/2021, para a aquisição do imóvel, mediante financiamento de R$ 280.000,00, em 360 parcelas de R$ 1.725,81. Aduz que a CEF acrescentou indevidamente a cobrança mensal de R$ 128,81 (R$ 103,81 de prêmio de seguro e R$ 25,00 de tarifa de administração de contrato)., no valor de , nas condições abaixo expostas, vejamos: O valor do financiamento foi contratado na importância de R$ 120.408,79 (cento e vinte mil, quatrocentos e oito reais e setenta e nove centavos) (petições IDs 414908956 e 432006843).
Decido. No presente feito, a autora atribuiu à causa o valor de R$ 5.796,45. O valor da causa, como elemento essencial da petição inicial, deve observar os critérios estabelecidos nos arts. 291 e 292 do CPC e ser economicamente compatível com o bem jurídico objeto da demanda. Nesse norte, o Juizado Especial Federal Cível é absolutamente competente para processar e julgar causas afetas à Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos (art. 3º, caput e § 3º, da Lei n. 10.259/2001).
Na hipótese, o valor atribuído à causa não ultrapassou os 60 salários mínimos (, a partir de janeiro de 2025) que definem a alçada dos Juizados Especiais Federais, razão pela qual o Feito deverá ser extinto, sem o julgamento do mérito, ante a incompetência absoluta deste Juízo para apreciação da causa. Esse, o sentido da jurisprudência do STJ: PROCESSO CIVIL - JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS CÍVEIS E JUÍZO FEDERAL CÍVEL - VALOR DA CAUSA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.
