Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- NILSON RESMA
- Advogado
- PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5008317-93.2026.4.03.6102 IMPETRANTE: NILSON RESMA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: PATRICIA BALLERA VENDRAMINI - SP215399 IMPETRADO: CHEFE AGENCIA INSS SERTAOZINHO SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DECISÃO
I -
RELATÓRIO. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado em face do Gerente Executivo da Previdência Social em Sertãozinho – SP, objetivando: “(...) b) A concessão tutela de urgência em caráter liminar, para determinar a conclusão do requerimento administrativo pela Autoridade Administrativa, em prazo não superior a 30 dias;” (id. 599560132 - p. 8). Sustenta o impetrante, em apertada síntese, que: “O demandante, como resta comprovado na documentação anexa, pleiteou a revisão administrativa do benefício em 31 de março de 2026, junto à Autarquia RÉ.
Sucede que, até o presente momento não houve análise do pedido do Impetrante, fato que tem atrasado a revisão de sua aposentadoria.” (Id. 599560132 - p. 1).
É o relatório do essencial.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO. Análise do pedido liminar. O inciso LXIX do art. 5º da Constituição Federal estabelece que é cabível o mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. No plano infraconstitucional, o art. 1º da Lei 12.016/2009 prescreve que “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça”.
