Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- WM ENGENHARIA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA
- Advogado
- NICHOLAS GUEDES COPPI (OAB 351637/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5008317-94.2020.4.03.6105 IMPETRANTE: WM ENGENHARIA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: NICHOLAS GUEDES COPPI - SP351637, PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA - SP154087 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Vistos. Considerando a matéria em discussão neste feito e que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça submeteu os recursos especiais à sistemática dos recursos repetitivos (REsp’s nºs 1.898.532/CE e 1.905.870/PR) e determinou a suspensão de todos os processos pendentes referente a definição “se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986”, determino a remessa dos presentes autos ao arquivo com baixa-sobrestado/por determinação de Tribunais Superiores, referente ao Tema nº 1079 do STJ, até comunicação da decisão do STJ.
Os autos serão desarquivados independentemente de provocação, quando da notícia da decisão do Superior Tribunal de Justiça, oportunidade em que os autos retomarão seu regular curso.
Intime-se e cumpra-se. Campinas, 24 de abril de 2021.
