Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- J D COCENZO E CIA LTDA
- Advogado
- GUSTAVO GOULART ESCOBAR (OAB 138248/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5008370-07.2022.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: J D COCENZO E CIA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO GOULART ESCOBAR - SP138248 S E N T E N Ç A Cuida-se de execução fiscal, na qual se cobra crédito inscrito na Dívida Ativa. O exequente requereu a extinção do feito em razão do pagamento do débito.
É o relatório.
Decido. De fato, satisfeita a obrigação pelo devedor, impõe-se extinguir a execução por meio de sentença.
Ante o exposto, homologo o pedido deduzido e declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Com fulcro no artigo 18, par. 1º da Lei nº 10.522, de 19.07.2002, deixo de condenar a executada ao pagamento das custas em aberto, devido ao seu valor inferior a R$ 100,00 (cem reis). Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Campinas, data registrada no sistema.
