Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MYCHAEL SANTANA VILLALBA GONSALEZ
- Advogado
- AMANDA BRAGA SANTOS MANTOVANI (OAB 390087/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008377-63.2023.4.03.6331 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: MYCHAEL SANTANA VILLALBA GONSALEZ Advogado do(a) AUTOR: AMANDA BRAGA SANTOS MANTOVANI - SP390087 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: AHARON CUBA RIBEIRO SOARES - SP273444 S E N T E N Ç A Trata-se de demanda proposta pela parte autora, qualificada nos autos, em face da Caixa Econômica Federal.
Nesta sede processual, a parte autora almeja provimento jurisdicional que condene a ré ao pagamento de seguro DPVAT.
É o relatório.
Fundamento e decido. No procedimento sumaríssimo, a ausência injustificada da parte autora a qualquer ato do processo que reclame a sua participação é circunstância conducente à extinção prematura e anômala da relação jurídica processual. Neste particular, o autor não apresentou justificativa para o não-comparecimento à perícia médica (ID 351854969). Portanto, o encerramento da instância é inevitável.
Em face do exposto, declaro o processo extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995. Sem condenação em custas ou honorários nesta instância (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). Defiro a gratuidade judiciária (art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
