MONITÓRIA (40) Nº 5008377-87.2017.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a) AUTOR: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, ERIBERTO GOMES DE OLIVEIRA - RJ169510, MAURY IZIDORO - SP135372 REU: ASSOCIACAO PARA VALORIZACAO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA Advogado do(a) REU: FELIPE OLIVEIRA CERQUEIRA ALVES - SP317446 D E C I S Ã O Converto o julgamento em diligência.
Aceito a conclusão nesta data, haja vista que assumi a titularidade desta unidade jurisdicional em 19/10/2020 e não dei causa ao atraso verificado. Este processo não se encontra em termos para prolação de sentença. De acordo com os dizeres da petição de ID 1588460, a ação foi proposta em face da ASSOCIAÇÃO PARA VALORIZAÇÃO E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. A par disso, consoante certidão de ID 17605282, a empresa foi citada na pessoa de seu representante legal, senhor Afonso Antônio Reis.
Posteriormente, o senhor Afonso Antônio Reis promoveu oposição de embargos, nos quais sustenta ilegitimidade passiva, visto que jamais foi sócio ou representante legal da requerida. O senhor Afonso Antônio Reis não é réu nesta demanda, de modo que não tem legitimidade para opor embargos monitórios. Sustenta o peticionário, no entanto, a nulidade da citação da pessoa jurídica, haja vista que era empregado da sociedade e não sócio gerente ou administrador.
Assim, revogo a decisão de ID 21312677, tendo em vista a ilegitimidade do senhor Afonso Antônio Reis para opor embargos, visto que não compõe o polo passivo desta demanda e tampouco pode pleitear direito alheio em nome próprio, nos termos do art. 18 do CPC. A questão atinente à nulidade da citação, no entanto, deve ser examinada de ofício pelo magistrado, pois concerne à hipótese de desenvolvimento regular do processo.
Para o exame da nulidade da citação, determino que a ECT, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cópia da FICHA CADASTRAL COMPLETA DA JUCESP da empresa ré. Após, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual nulidade da citação da pessoa jurídica.
Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Paulo Alberto Sarno Juiz Federal