Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- APARECIDO FAUSTINO
- Advogado
- ROBERTA LOPES JUNQUEIRA (OAB 219409/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008446-95.2023.4.03.6331 EXEQUENTE: APARECIDO FAUSTINO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROBERTA LOPES JUNQUEIRA - SP219409 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Remetam-se os autos à Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC), para apuração das prestações vencidas e, se for o caso, dos honorários advocatícios de sucumbência. Na determinação do quantum debeatur, deverá ser observada eventual renúncia havida no instante do ajuizamento da demanda. Apresentado o parecer contábil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias. As potenciais impugnações deverão estar acompanhadas de memória de cálculo que confira substrato às alegações das partes processuais.
Se aquiescer com os cálculos da contadoria judicial, e se o valor respectivo suplantar o limite de 60 salários-mínimos, a parte autora deverá informar se prefere o pagamento por precatório ou, então, se renuncia ao excedente, para que o pagamento seja feito mediante requisição de pequeno valor. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
