Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SIDINEY JOSE SICCHIERI
- Advogado
- HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008546-35.2026.4.03.6302 AUTOR: SIDINEY JOSE SICCHIERI ADVOGADO do(a) AUTOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO em desfavor da UNIÃO ao fundamento de que esta pessoa jurídica de direito público fez incidir o IRPF sobre os juros de mora, de caráter indenizatório, a contrariar entendimento do STJ no Tema 878. Pede ao final a restituição dos valores retidos, corrigidos pela SELIC. Citada, a UNIÃO reconheceu a procedência do pedido, com a ressalva de eventual prescrição, devendo os valores serem apurados em sede de cumprimento do julgado.
ISTO POSTO, homologo o reconhecimento do pedido pela União Federal, isto é, o direito à não incidência do Imposto de Renda Pessoa Física sobre os juros de mora devidos pelo pagamento em atraso de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, a, do CPC. Com o trânsito em julgado, apresente a parte autora o cálculo do valor que entende devido.
Sem custas e honorários advocatícios.
Registre-se. Intimem-se. Publicada eletronicamente. RIBEIRÃO PRETO, 28 de setembro de 2026. FERNANDA CARONE SBORGIA Juiz Federal Substituto
